legis28-98.htm
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 17.06.98, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 182, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19.07.78, e no art. 14 da Lei ...