EUR-Lex - 52014PC0576 - EN - EUR-Lex
Contudo, esses programas não devem, de forma alguma, colocar em perigo as políticas de segurança alimentar em vigor nos Estados beneficiários dessa ajuda. 4. A fim de limitar os eventuais efeitos perversos das importações de ajuda alimentar na região África Ocidental, as duas Partes comprometem‑se a privilegiar mecanismos triangulares ...